Atividades pedagógicas fora de sala de aula devem contar como tempo de serviço de professores das redes estaduais para fins de aposentadoria. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 de Goiânia, determinou que uma professora tem direito ao reconhecimento do tempo em que atuou como […]
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