Atividade estatal de inteligência: legitimidade, controle e PL 6.423/25

A atividade de inteligência, função estatal permanente e estratégica, encontra fundamento não apenas na preservação da soberania nacional e da ordem pública, mas na adequada persecução dos interesses da sociedade, no dever de estruturação de políticas públicas estrategicamente maduras e efetivas, baseadas em dados e informações confiáveis. Não está adstrita, portanto, às ações policiais e […]

O post Atividade estatal de inteligência: legitimidade, controle e PL 6.423/25 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.