Atividade docente de servidor público na iniciativa privada e inscrição como MEI

Magnific Ao servidor público federal, o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proíbe “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Segundo o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União, […]

O post Atividade docente de servidor público na iniciativa privada e inscrição como MEI apareceu primeiro em Consultor Jurídico.