O Recurso Especial (REsp) nº 2.211.682/RJ [1] do Superior Tribunal de Justiça, julgado em junho de 2025, marca momento recente e histórico importante à autonomia processual da mulher-vítima, enquanto sujeito de direitos [2]. Marcos Santos/USP Na verdade, o STJ alinhou-se à tendência protetiva também vista recentemente em relação às crianças-vítimas (RMS nº 70.679/MG [3]), no […]
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