A mera ocorrência de assalto em um estabelecimento empresarial não configura acidente de trabalho automaticamente para todos os empregados, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou da redução da capacidade. Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte deu provimento ao recurso de um banco contra decisão do Tribunal Regional […]
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