A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial. O entendimento foi firmado no julgamento de um caso em que, após o fim […]
O post Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.