Se comprovado o tratamento medicinal com cannabis, deve ser expedido salvo-conduto para que o paciente não seja incriminado em razão do medicamento. Com esse entendimento, o juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), concedeu um Habeas Corpus preventivo a um argentino que pretende entrar no Brasil com maconha. O […]
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