Condenada a seis anos de prisão e inabilitação política perpétua pelo caso conhecido como “Vialidad”, a ex-presidente argentina Cristina Kirchner recorreu ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas para tentar reverter a condenação. A defesa de Kirchner na ONU cabe ao advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, que falou à revista eletrônica Consultor Jurídico sobre as expectativas no processo.
João SpaccaDiferentemente do Brasil, que em geral não segue decisões de instituições internacionais sem caráter vinculante, a Argentina costuma acolher pronunciamentos de órgãos da ONU e tem previsões legais que viabilizam a intervenção externa sobre processos já transitados em julgado no país.
Valim atua no caso ao lado do espanhol Javier Borrego, ex-juiz do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Eles pedem à ONU não apenas a revisão da sentença, mas também cautelares para que Cristina recupere seus direitos políticos e tenha menos restrições na prisão domiciliar, que hoje inclui tornozeleira eletrônica e limitações a visitas.
Com experiência em causas promovidas perante tribunais internacionais e mais de 20 anos de atuação em Direito Constitucional e Administrativo, Valim é co-autor do livro Lawfare: Uma Introdução, assinado com o atual ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin e a advogada Valeska Martins.
Leia a entrevista:
ConJur — Como o senhor foi convidado para representar Cristina Kirchner?
Rafael Valim — Entre o final do ano passado e o começo deste ano, fui abordado por membros do círculo íntimo da presidente Cristina, que me puseram a possibilidade de conduzir a fase internacional da defesa dela. A partir daí, pedi o acesso à documentação do caso para ver se havia viabilidade. Depois de ler todo o caso, fiquei absolutamente horrorizado e topei o desafio.
ConJur — Desde quando está no caso e o que foi feito até aqui?
Rafael Valim — Em julho, apresentamos uma comunicação individual com pedidos cautelares ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, mas já estávamos trabalhando nisso há alguns meses. Nessa fase internacional assumimos eu e Javier Borrego, mas quem conduz o caso no plano interno, como sempre esteve, é o doutor Carlos Beraldi, advogado histórico da Cristina.
ConJur — O que consta na comunicação individual apresentada ao Comitê?
Rafael Valim — No âmbito cautelar, tratamos dos direitos políticos da presidente Cristina e da relevância do caso para os rumos da Argentina. Quando falamos de direitos políticos, sempre tratamos de direitos de face dupla — nesse caso, dos direitos dela, de participar da vida política, e dos direitos de milhões de argentinos, de eventualmente elegê-la. Não estou afirmando que ela será candidata à presidência, mas o fato é que ela precisa ter os seus direitos políticos recuperados e protegidos para que possa usufruí-los da maneira que entender conveniente, considerando que se avizinha uma eleição presidencial no país [em outubro de 2027].
Mas a comunicação individual nas Nações Unidas não tem essa única função de recuperar seus direitos políticos. Na matéria de fundo, tratamos da própria sentença porque houve violações ao devido processo legal que contaminaram essa condenação.
A presidente Cristina, e isso eu afirmo considerando os aspectos técnicos do julgamento desse caso Vialidad, não poderia ter sido condenada criminalmente. Não havia elementos para condená-la. E essa é a matéria de fundo, que também vai ser examinada pelo Comitê [veja aqui o resumo da comunicação individual].
ConJur — E por que optaram por recorrer especificamente ao Comitê de Direitos Humanos da ONU?
Rafael Valim — Por várias razões. Em primeiro lugar, o Comitê tem um acesso direto. Você não precisa, como no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apresentar seu caso previamente à Comissão Interamericana, que avalia e só depois apresenta o caso à Corte Interamericana. O Comitê é um órgão das Nações Unidas cujo acesso é direto. Ou seja, você apresenta a comunicação diretamente ao Comitê e ele próprio já avalia o caso. Além disso, esse acesso ao Comitê não está sujeito a prazos. Vale lembrar que, se você opta por um, abdica do outro, porque não se pode entrar com ações na Corte Interamericana e no Comitê ao mesmo tempo.
Além disso, o Comitê de Direitos Humanos da ONU tem a missão de garantir a efetividade dos direitos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Então, é um órgão que existe para fiscalizar o cumprimento desse pacto, um dos principais tratados do sistema das Nações Unidas.
O pacto estabelece que todos temos direito a um julgamento conduzido por um juiz independente, imparcial, ao duplo grau de jurisdição e à presunção de inocência. E todos esses direitos, que estão na Constituição Argentina e também nesse pacto internacional, no caso da Cristina, foram violados.
ConJur — De que modo o Comitê pode agir para determinar a revisão de condenações em geral e, mais especificamente, no caso da ex-presidente?
Rafael Valim — Primeiro vale ressaltar que, no Comitê, há padrões diferentes e muito mais rigorosos em relação às jurisprudências nacionais. Muitas vezes isso gera certa incompreensão das pessoas, inclusive de juízes nacionais, que dizem: “Como essa turma vai colocar em julgamento novamente algo que passou por tantas instâncias?”. Mas o sistema prevê exatamente isso. É condição de admissibilidade do Comitê, entre outras, esgotar as vias internas antes de acioná-lo.
Dito isso, o Comitê dá ampla liberdade para determinar não só questões mais pontuais, como indenizações, mas também o que eles chamam de reparação integral: medidas que o Estado deve tomar para cessar aquela violação ao direito humano reconhecida pelo Comitê, o que inclui a eventual soltura de pessoas, revisão de condenações, etc.
Com a nossa cautelar, o que esperamos é que o Comitê determine que essa restrição ao direito político da Cristina é ilegal e deve ser revisto pelo Estado Argentino. A partir daí, essa decisão será submetida ao Judiciário argentino, e as autoridades internas na Argentina dão cumprimento à decisão, ou não. Mas um não seria um descumprimento da ordem jurídica.
ConJur — Como o senhor avalia a efetividade das decisões do Comitê para a revisão de condenações proferidas na Argentina?
Rafael Valim — A Argentina tem um sistema constitucional muito mais aberto aos direitos humanos. O tratamento dado aos direitos humanos no sistema constitucional argentino tem uma estatura muito diferente do sistema brasileiro, que já é considerado avançado. A Constituição argentina, inclusive, dá estatura constitucional ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e ao seu protocolo facultativo.
Esse protocolo, que criou o sistema de comunicações individuais do Comitê, está previsto na Constituição Argentina [artigo 75, inciso 22]. O dispositivo lista nominalmente uma série de instrumentos internacionais de direitos humanos e determina que eles têm hierarquia constitucional e funcionam como complemento aos direitos e garantias já previstos na primeira parte da Carta Magna.
ConJur — Ou seja, caso a Justiça argentina não aceite o pedido de revisão, estaria descumprindo a própria Constituição?
Rafael Valim — Sim, me parece que seria um descumprimento da própria ordem jurídica interna argentina e, obviamente, um descumprimento da obrigação internacional assumida pelo Estado Argentino, quando ratificou esse tratado e o seu protocolo facultativo, de obedecer às determinações do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Outro fator muito importante, especialmente para a matéria de fundo, mas de modo geral para esse processo, é que o Código de Processo Penal Federal da Argentina tem um dispositivo [artigo 366] que prevê que a revisão de uma sentença transitada em julgado é cabível a qualquer tempo em favor do condenado, se sobreviver uma decisão em sede de comunicação individual. Ou seja, estabelece que uma sentença transitada em julgada pode ser revista com a superveniência de uma decisão de um órgão internacional a partir de uma comunicação individual.
Então, há essa outra abertura legal relevantíssima, com a própria ordem interna determinando que uma decisão como essa enseja a revisão criminal. De cabeça, não sei dizer se existe um outro sistema no mundo tão aberto quanto esse a determinações de organismos internacionais.
ConJur — Algo avançou na ação desde julho, e há um prazo para o Comitê avaliar o pedido?
Rafael Valim — O Comitê tem, de modo geral, de duas a três sessões por ano. A próxima sessão será em outubro. Apresentamos a comunicação em julho e estamos trabalhando para que pelo menos os pedidos cautelares sejam examinados o mais rápido possível. Ou seja, já em outubro.
ConJur – Como a defesa avalia as chances de vitória diante do Comitê da ONU?
Rafael Valim — Os nossos argumentos se baseiam em precedentes muito claros do Comitê. Em relação à presunção de inocência, por exemplo, há um precedente de 2025 falando exatamente o que a gente colocou, relacionado à inabilitação perpétua, como prevê a condenação da Cristina. E há vários precedentes do Comitê que inadmitem a inabilitação perpétua, que estabelecem que precisa existir prazo. Além disso, não pode haver também uma inabilitação em que não se evidencia a proporcionalidade.
A sentença condenatória da Cristina tem mais de mil páginas, e a justificativa para a inabilitação perpétua deve ter algumas linhas, se muito. Então, estamos muito confiantes, muito seguros do que colocamos na comunicação individual e, na minha visão, se formos considerar os fatos e o direito ali colocado na comunicação de individual, se tudo for considerado de uma maneira técnica, não há como escapar da conclusão de que é preciso rever essa sentença condenatória contra a presidente Cristina no caso Vialidad.
ConJur – Na hipótese da comunicação não ser acolhida pelo Comitê, o que pretendem fazer?
Rafael Valim — Esses pedidos cautelares, como em qualquer outro processo, podem ser recolocados ou reformulados a qualquer tempo. Então, nós não vamos cansar enquanto não vermos reconhecida essa violação e não for tutelado esse direito da presidenta Cristina de maneira tempestiva.
ConJur – E como avaliam as chances de vitória perante o Judiciário argentino na atual conjuntura político-jurídica do país?
Rafael Valim — Depois que fizemos a conferência de imprensa na Argentina [para divulgar a ação apresentada ao Comitê da ONU], houve uma grande reação negativa dos atores que contribuíram para a condenação da presidente Cristina, o que era de se esperar, incluindo de órgãos de comunicação e do próprio Judiciário. Houve, inclusive, manifestações de membros da Suprema Corte.
Na nossa visão, isso só confirma o acerto do que colocamos na comunicação individual. Então, há, neste momento, uma reação muito forte desses setores que querem ver a Cristina proscrita, afastada totalmente da vida política até os seus últimos dias, mas uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU exerceria, na minha visão, uma influência e uma pressão política tamanha que seria irresistível para o sistema oficial argentino. Me parece que o sistema não conseguiria resistir a essa pressão de um pronunciamento favorável à Cristina.
Essa, inclusive, é uma discussão muito parecida com a que nós assistimos no Brasil, quando o presidente Lula estava encarcerado e teve uma cautelar favorável [concedida pelo Cômite da ONU] justamente para determinar ao Estado brasileiro que garantisse a ele que participasse das eleições presidenciais.
A decisão não foi cumprida pelo Judiciário, mas foi muito útil porque o descumprimento gera uma pressão brutal da comunidade internacional e desvela a arbitrariedade daquele caso.
ConJur – A própria Cristina Kirchner afirmou, em entrevista à Folha de S. Paulo em 2022, que foi vítima de lawfare, tanto quanto o Lula e outros líderes à esquerda na América Latina. Vocês, enquanto defesa, também veem semelhanças processuais entre o caso dela e o que resultou na prisão do Lula na ‘lava jato’?
Rafael Valim — Sim, há muitas semelhanças. A começar pelo uso do processo penal como forma de excluir uma liderança do jogo político. Então, foi o mesmo sistema, você usa um instrumento da democracia, que é o processo penal, de maneira maliciosa, para excluir uma pessoa da vida política. Outros paralelos estão nas características desse processo penal, incluindo um juiz parcial e uma responsabilidade criminal que não existe.
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