A invasão de domicílio só se justifica se houver indícios de que a casa abriga objetos ilícitos. A mera apreensão de notas possivelmente falsas com uma pessoa na rua não é suficiente para cumprir esse requisito. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para […]
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