O servidor público portador do transtorno do espectro autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria especial, independentemente de sua capacidade laborativa. Com esse entendimento, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou o pagamento de abono de permanência a uma servidora com TEA […]
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