Decisão proferida na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. O empregador foi obrigado a manter a reintegração do funcionário, assim como seguir oferecendo plano de saúde no modelo anterior ao do desligamento. No processo, […]
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