Por constatar que a autora da ação não acumulava cargos quando isso foi proibido pela Emenda Constitucional 20/1998, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife determinou, em liminar, o restabelecimento da aposentadoria de uma servidora pública estadual que havia sido anulada sob alegações de acumulação indevida de cargos. A mulher, hoje com 75 anos, […]
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