Recentemente, noticiou-se nesta ConJur que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou que a Lei Complementar 184/2021 — que acabou com a inelegibilidade para gestores cujas contas tenham sido julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa — amplia direitos, possuindo, pois, […]
O post Aplicação imediata da lei que restringe inelegibilidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.