No dia 9 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela existência de repercussão geral do RE nº 1.412.069 [1], no qual se analisará, à luz dos artigos 2º, 3º, incisos I e IV, 5º, caput, incisos XXXIV e XXXV, 37, caput e 66, §1º da Constituição, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal […]
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