A lei “anticrime” (Lei n° 13.964/2019) inseriu no Código de Processo Penal o artigo 158-A e seguintes, que tratam do procedimento de registro da cadeia de custódia no manejo de provas e vestígios. Conforme aduz o referido dispositivo: “Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar […]
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