Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE

estátua da justiça à frente de livroA 1° Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.148), decidiu que apenas as prestadoras de serviços de energia elétrica devem responder pelas demandas nas quais o consumidor discute parte dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com isso, o colegiado reconheceu […]

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