Antiformalismo, jurisprudência sociológica e discricionariedade

Esta coluna dialoga diretamente com outros dois textos meus, publicados aqui mesmo na ConJur: A hermenêutica de Carlos Maximiliano e o naturalismo jurídico no Brasil do século 20 [1]e A hermenêutica jurídica brasileira não deve ser tratada como um museu [2]. Esses escritos representam, parcialmente, o resultado de minha pesquisa de mestrado na Unisinos-RS sob […]

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