O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, por maioria, nos autos do HC 185.913/STF, sobre a possibilidade de oferecimento do ANPP (Acordo de não Persecução Penal) em processos em tramitação antes da vigência da Lei 13.964/19 (em vigor a partir de 23/1/2020), mesmo já com sentença condenatória, desde que ainda não se tenha operado o trânsito […]
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