A mera função de orientar e rever a elaboração de peças processuais preparadas no núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito não configura, por si só, o exercício do magistério. Não há desvio de função. Com essa conclusão, a juíza Patrícia Germano Pacífico julgou improcedente uma ação trabalhista ajuizada por um analista de […]
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