Em 2020, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 796.376/SC, correspondente ao Tema 796, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a imunidade em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do § 2º do artigo 156 da Constituição, não alcança o valor dos bens que exceder o […]
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