Não há definição legal para o assédio moral, porém, é certo afirmar que se trata de conduta que caracteriza comportamento hostil e antiético intencional, de modo abusivo e frequente, que possa atingir a dignidade de uma pessoa. Orientação preventiva da Controladoria Geral do Estado de São Paulo ensina que “O assédio moral, em sentido amplo, […]
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