Se respeitados os requisitos exigidos por lei, a análise de contratos de trabalho com cláusula compromissória de arbitragem é de competência das câmaras arbitrais, e não da Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, o juiz Cássio Brognoli Selau, da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação movida por um executivo contra […]
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