A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, bem como as proposições que criem ou alterem despesa obrigatória, deve ser acompanhada de estudo sobre seu impacto orçamentário e financeiro. Para tanto, devem ser observados o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. […]
O post Ampliação da desoneração da folha exige estimativa de impacto orçamentário, decide STF apareceu primeiro em Consultor Jurídico.