A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de plano de saúde terá de pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos por alteração lesiva do contrato de trabalho de seus empregados. A empresa instituiu coparticipação obrigatória no plano de saúde e desconto no salário-base para todos, mas quem […]
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