Alimentos compensatórios têm viés indenizatório e independem de necessidade

Os alimentos compensatórios se diferenciam da pensão alimentícia porque têm natureza indenizatória e visam corrigir o desequilíbrio econômico após o fim do casamento. Por isso, a sua concessão independe do binômio necessidade e possibilidade, não sendo afastada pela mera capacidade laborativa ou exercício profissional do ex-cônjuge. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do […]

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