A propagação de posicionamento contrário a uma proposta legislativa, mesmo com intenção de privilégio de interesse próprio, não configura intuito de abolir o regime democrático ou impedir o exercício regular dos poderes constitucionais. Além disso, sem adulteração das características de bens, produtos ou serviços anunciados, não há ofensa à proteção dos direitos básicos dos consumidores. Com […]
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