Alegação genérica de ‘problemas pessoais’ não basta para justificar ausência em perícia

A simples alegação de problemas pessoais não é suficiente para justificar a ausência na perícia previamente designada em ação acidentária, com a necessidade de apresentação de um motivo razoável para possibilitar a reconsideração e a remarcação do exame médico. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao […]

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