Agora é precedente obrigatório: não há ilegalidade na comunicação eletrônica sobre inclusões no SPC e Serasa

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em sede de recurso especial repetitivo que “para os fins do artigo 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário”. Com a edição do Tema nº 1.315, em julgamento […]

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