O advogado deve assumir solidariamente o ônus da condenação de um cliente por ligitância de má-fé na circunstância em que houver indícios concretos de que ele atuou de maneira predatória. Com esse entendimento, o juiz Luiz Antônio Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí (SP), condenou um advogado, junto de uma cliente, a indenizar […]
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