O artigo 82 do Código de Processo Civil — incluído pela Lei 15.109/2025 — não criou espécie de isenção tributária, mas apenas adiou o momento do recolhimento das custas processuais nas ações de cobrança de honorários advocatícios. Sua natureza é, portanto, processual, e não tributária. Esse foi o entendimento do desembargador Victor Martim Batschke, da […]
O post Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários apareceu primeiro em Consultor Jurídico.