A obrigação do advogado de transferir os valores pertencentes ao seu cliente é inerente à relação de confiança estabelecida no contrato de mandato e não depende de provocação. O entendimento é do juiz Thiago Tapajós Gonçalves, da Vara Única de Monte Alegre, no Pará. O magistrado determinou que um advogado restitua R$ 101 mil que […]
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