Há mais de uma década discute-se, tanto na esfera política quanto na acadêmica, a possibilidade de os membros da Advocacia-Geral da União exercerem a advocacia privada fora das atribuições institucionais [1]. Reprodução A controvérsia gira em torno de um aparente paradoxo: por que se permite tal exercício a procuradores de Estado, procuradores de municípios e […]
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