Conforme previamente noticiado pela Conjur, [1] encontra-se em tramitação no Senado o Projeto de Lei Complementar 267, de 2023, que tem por objetivo alterar a Lei Complementar 116/2003, inserindo no seu texto previsão expressa quanto à não incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral. Referido PLP […]
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