Crimes de preconceito x crimes contra a honra A última coluna tratou de crimes de preconceito [1]. Vimos que, em tais delitos, a ofensa ocorre em relações sociais assimétricas e (frequentemente) invisíveis. É um bem jurídico coletivo, ou seja, a violação afeta um grupo de pessoas (minorias, mas não necessariamente) que se submetem a uma […]
O post ADPF 338 (STF): a honra de um funcionário público vale mais que a honra de um particular? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.