Em 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, decidiu, por maioria, que é lícita a terceirização de atividades‑fim. A decisão alterou entendimento anterior pacificado na Justiça do Trabalho que permitia apenas a terceirização em atividade-meio. Desde então, o tribunal tem acolhido essa tese, em julgamento […]
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