O artigo 150, VI, alínea ‘b’, da Constituição assegura o direito à imunidade tributária para as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. Essa imunidade visa a garantir que o Estado seja não confessional ou simplesmente laico, respeitando as atividades e a liberdade dos cidadãos de escolher qualquer religião […]
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