Admissibilidade e mérito em denúncias por quebra de decoro parlamentar

Os vereadores são protegidos pela inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, conforme dispõe o artigo 29, inciso VIII da Constituição. Essa matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos seguintes termos: “(…) nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do […]

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