Em 1988, quando promulgada a Constituição, havia a previsão, no artigo 39, caput, do Regime Jurídico Único (RJU), expressão jurídica que causou, de pronto, imensa polêmica. Tendo em vista a ausência de clareza do texto constitucional, parcela dos estudiosos defendeu, por exemplo, que o ente federativo poderia adotar o regime que compreendesse adequado na administração […]
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