A incidência do ICMS nas remessas de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade há muito vem sendo questionada pelos contribuintes e, após a decisão do STF (ADC 49), o foco da discussão foi alterado, voltando-se aos procedimentos relativos à efetivação da não cumulatividade, especialmente na manutenção e transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular. […]
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