Acordo coletivo valida escala alternada entre 48h e 40h sem aval do governo

A previsão em norma coletiva legitima a adoção de regime de compensação com semanas alternadas de 40 e 48 horas, a chamada “semana espanhola”, sem a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, dada a prevalência do negociado sobre o legislado. Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da […]

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