Ainda que sejam constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitam direitos trabalhistas, a pactuação não pode dispor sobre direitos direcionados primordialmente às crianças, terceiros que não estão sujeitos à vontade da trabalhadora ou do sindicato. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte manteve decisão que reconheceu o direito […]
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