Na recuperação judicial da sociedade anônima, os acionistas não têm nenhum direito, pois, na Lei nº 11.101/2005 (LFRE), não há nenhuma norma que defina e regule os seus direitos e interesses. A omissão do legislador, consciente e voluntária, ou por falta de informação ou imprevidência, ou por uma questão de política legislativa, e a lacuna […]
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