O simples fato de uma pessoa aumentar a velocidade do veículo que conduz ao perceber a presença da polícia não configura manifesta atitude suspeita a justificar a busca pessoal e a abordagem veicular. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a ilegalidade das provas obtidas por policiais que, durante patrulhamento […]
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