A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação de produção antecipada de prova pericial pode ser processada na comarca onde está o objeto que vai ser periciado, e não no local de domicílio da parte ré — que, no caso julgado, coincidia com o foro eleito em contrato. Segundo o processo, foi movida […]
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