De acordo com o artigo 80 do Estatuto do Idoso, o juízo do foro de domicílio da pessoa idosa tem competência absoluta para processar ações do interesse dela. Além disso, segundo o artigo 46 do Código de Processo Civil, as ações baseadas em “direito pessoal” devem ser propostas, em regra, no foro de domicílio do […]
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