Absolvição de processo cível torna inepta ação penal por sonegação fiscal, decide juiz

Juiz entendeu que absolvição em processo cível que deu origem a ação penal tornou acusação ineptaMesmo fora do rol previsto no artigo 397 do Código de Processo Penal — que estabelece as hipóteses de absolvição sumária —, a exclusão do réu de ação cível pode ser considerada como forma de extinção da punibilidade. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda, da 5ª Vara Criminal de Campina […]

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