O banco só pode ser responsabilizado por permitir que contas-laranjas sejam meios para a prática de fraudes se ficar comprovado que não adotou as diligências necessárias para evitar o problema. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que foi vítima do […]
O post Abrigar conta usada por golpista, por si só, não gera responsabilização do banco apareceu primeiro em Consultor Jurídico.