Segundo Ramos e Musumeci, a abordagem ocorre em “situações peculiares de encontro entre a polícia e a população, em princípio não relacionadas ao contexto criminal” [1]. Nessas particulares ocasiões são empreendidas diligências com espeque no tirocínio e na discricionariedade do agente policial. Divulgação Para os fins propostos, deve-se entender discricionariedade como a característica dos atos […]
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