Há poucos dias noticiou-se a decisão monocrática do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, em sede de mandado de segurança, determinou o prosseguimento de duas ações trabalhistas que haviam sido suspensas em cumprimento a ordem do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a existência de repercussão geral no ARE 1.532.603 (Tema 1.389), nos […]
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