A subjetividade na avaliação do adimplemento substancial

A conservação do negócio jurídico constitui característica fundamental da função social do contrato e, a fim de preservá-la, doutrina e jurisprudência admitem a teoria do adimplemento substancial como forma de se flexibilizar o rigor contratual, permitindo-se a manutenção do contrato parcialmente adimplido (Morais, 2024, Cap. 03). O instituto atua como instrumento de equidade colocado à disposição […]

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